O que a legislação brasileira diz a sobre os óculos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?

No Brasil, a Lei de número 6514 de dezembro de 1977, Capítulo V da CLT, discorre sobre a regulamentação da medicina e segurança do trabalho. Ela determina a obrigatoriedade por parte das empresas em fornecer gratuitamente Equipamento certificado de Proteção Individual ao trabalhador.

É importante frisar, que a lei não faz distinção entre empresas de diferentes portes. Mesmo para o micro empresários elas são válidas, já que norteiam as condições de trabalho, visando a proteção integral da saúde dos trabalhadores de diversos segmentos.

Abaixo selecionamos os artigos fundamentais que norteiam a legislação, informações essenciais tanto para que o trabalhador possa saber e exigir seus direitos, quanto para o empregador, para que possa garantir a segurança de seus funcionários e consequentemente evitar multas e processos trabalhistas.

Artigo 166:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

Artigo 167:
“O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.
Já a regulamentação acerca do uso dos Equipamentos de Proteção Individual é estabelecida pelas NR (Normas Regulamentadoras) 6 e 9, também do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 6:
“6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

NR 9:
“9.1 Do objeto e campo de aplicação:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

No caso específico dos óculos de segurança, a lei é bem detalhista quanto aos tipos de óculos, direcionados aos riscos em ambientes de trabalho, de acordo com a função desempenhada pelos trabalhadores.

B.1 – Óculos

  1. óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

  2. óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

  3. óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

  4. óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

  5. óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.

É importante salientarmos que caso o trabalhador use óculos graduados, o equipamento de segurança também deve ter as lentes graduadas, de acordo com os exames oftalmológicos, afinal o primeiro cuidado com a proteção é integridade da visão do trabalhador.

A Scudo fabrica óculos EPIs graduados ou não, utilizando a mais moderna tecnologia. Os óculos são produzidos e entregues respeitando todas as normas de segurança e com lentes de policarbonato de extrema qualidade.

Para conhecer nossos óculos EPI, visite o nosso site e entre em contato. Quando o assunto é proteção ocular, temos a solução para qualquer necessidade.

Veja o que estão dizendo sobre esta publicação...

deixe sua Opinião

Preencha os dados abaixo para deixar sua opinião sobre esta publicação. Adoraríamos ouvir o que você tem a dizer. :D